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Direitos e deveres do passageiro

Na Steja Turismo, nosso compromisso é andar sempre em conformidade com a lei e proporcionar aos nossos clientes uma experiência marcada pelo respeito, transparência e segurança. Valorizamos a confiança que você deposita em nós ao escolher nossos serviços, e isso reflete diretamente em nosso comprometimento em seguir rigorosamente todas as normas e regulamentações aplicáveis.

Nossas práticas operacionais são cuidadosamente alinhadas com as leis e diretrizes estabelecidas para o setor, garantindo que cada viagem seja conduzida de maneira ética e legal.

Para informações detalhadas sobre a lei, acesse o site oficial do Governo Federal - ANTT.

Documentos

Adultos brasileiros 
Para viagens nacionais, os documentos para viajar de ônibus são mais simples no caso de adultos. Basta portar uma Carteira de Identidade (RG). Caso não tenha, pode ser outro documento com foto. Confira a lista de documentos aceitos nos ônibus:

– Carteira Nacional de Habilitação;
– Carteira de Trabalho;
– Registro de Identificação Civil;
– Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com foto e fé pública em todo território nacional. Por exemplo, carteirinha da OAB ou CREA;
– Passaporte brasileiro;
– Cópia autenticada do RG;
– Outro documento de identificação com foto e fé pública em todo território nacional.

O adulto deve escolher apenas um documento desta lista. 


Crianças 
No caso de crianças que estão viajando com os pais ou responsáveis legais, os documentos para viajar de ônibus são os mesmos citados acima. Então, basta portar o RG ou outro documento de identificação com foto.

Caso a criança seja muito pequena, pode ser a Certidão de Nascimento. Mesmo que seja um bebê de colo, um documento é essencial para viajar de ônibus. Se os pais não estiverem com um documento, a empresa de ônibus pode se recusar a transportar.

Pela regra, menores de 12 anos só podem viajar para fora da cidade com os pais ou responsáveis. Contudo, existem três casos em que a ANTT autoriza a viagem sem os pais. No primeiro caso, a criança pode viajar com parentes maiores de 18 anos. Por exemplo, com tios, avós ou irmãos. Entretanto, o parentesco deve ser comprovado.

Já no segundo caso, a criança pode viajar com uma pessoa maior de 18 anos. Porém, deve portar uma autorização dos pais ou responsáveis.

Por sua vez, se não se encaixar nos dois primeiros casos, a criança só pode viajar com autorização expressa da Justiça.

Para viagens de ônibus para fora do país, crianças podem ir com responsáveis ou com maiores de 18 anos. Mas neste caso é preciso uma autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.


Adolescentes 
Adolescentes com 12 anos ou mais podem viajar de ônibus com um documento oficial com foto. A regra é válida para viagens interestaduais.

Entretanto, menores de 16 anos não podem viajar para fora da cidade sem os pais ou responsáveis. Caso contrário, a autorização de viagem também entra na lista de documentos para viajar de ônibus.


Estrangeiros 
Também existe uma lista de documentos para viajar de ônibus caso a pessoa seja de outro país. São eles:

– Passaporte Estrangeiro;
– Cédula de Identidade de Estrangeiro;
– Identidade diplomática ou consular;
– Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Apenas um da lista já é o suficiente para conseguir embarcar.

Bagagens em ônibus de viagem

As empresas de ônibus, autorizadas e permissionárias, devem transportar gratuitamente as bagagens dos passageiros, observando um limite de 30 quilos de peso e 300 decímetros cúbicos de volume no bagageiro, e cinco quilos de peso no porta-embrulho. As bagagens no bagageiro e os volumes no porta-embrulho devem ser identificados e etiquetados nas regiões com fiscalização Aduaneira.

Em casos de excesso de bagagem, as empresas podem cobrar até 0,5% do preço da passagem convencional por quilo excedido. A empresa autorizatária pode negociar diretamente com o passageiro o peso e volume máximos, desde que não comprometa a segurança dos usuários.

A resolução proíbe o transporte de produtos perigosos conforme a legislação vigente, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, possam comprometer a segurança do ônibus e de seus ocupantes. Se houver indícios que justifiquem a verificação dos volumes, os agentes de fiscalização e os prepostos das transportadoras podem solicitar a abertura das bagagens pelos passageiros. Em caso de recusa, a transportadora pode negar o embarque da bagagem ou o transporte da encomenda.

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